Decreto 97.886/1989 - Artigo 4
Art. 4º.
O Ministro de Estado da Agricultura expedirá os atos necessários à execução deste Decreto.
Decreto 97.886/1989 - Artigo 4
Art. 4º.
O Ministro de Estado da Agricultura expedirá os atos necessários à execução deste Decreto.