Art. 1º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, extinto pelo Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, é restabelecido a partir do dia 31 de março de 1989, data da publicação do Decreto-Legislativo nº 02, de 1989.
Decreto 97.886/1989 - Artigo 1
Art. 1º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, extinto pelo Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, é restabelecido a partir do dia 31 de março de 1989, data da publicação do Decreto-Legislativo nº 02, de 1989.