DECRETO Nº 97.886, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989,
DECRETA: