Lei 10.207/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os contratos de refinanciamento celebrados nos termos desta Lei conterão cláusulas de garantia do valor financiado, conforme estabelecido em resolução da Caixa Econômica Federal.

Lei 10.207/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os contratos de refinanciamento celebrados nos termos desta Lei conterão cláusulas de garantia do valor financiado, conforme estabelecido em resolução da Caixa Econômica Federal.