Decreto 4.442/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 4, para compensar a despesa relativa à remuneração dos cargos criados nos termos do art. 12 da Medida Provisória nº 76, de 25 de outubro de 2002.

Decreto 4.442/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 4, para compensar a despesa relativa à remuneração dos cargos criados nos termos do art. 12 da Medida Provisória nº 76, de 25 de outubro de 2002.