Decreto 4.442/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Aplicam-se aos ocupantes de Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG, níveis IV, V, VI e VII, as disposições contidas no art. 1º do Decreto nº 1.840, de 20 de março de 1996.

Decreto 4.442/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Aplicam-se aos ocupantes de Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG, níveis IV, V, VI e VII, as disposições contidas no art. 1º do Decreto nº 1.840, de 20 de março de 1996.