Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987
Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987