Decreto-Lei 373/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1969, os símbolos e os valôres de retribuição dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualmente em vigor.

Decreto-Lei 373/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1969, os símbolos e os valôres de retribuição dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualmente em vigor.