DECRETO-LEI Nº 373, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional, nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: