Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do Anexo 3 - Poder Judiciário, subanexo 05 - Justiça do Trabalho, do Orçamento em vigor.
Lei 5.442/1968 - Artigo 8
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do Anexo 3 - Poder Judiciário, subanexo 05 - Justiça do Trabalho, do Orçamento em vigor.