Lei 5.442/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se os artigos 675, 682, item I, 684, § 2º, e 709, item III, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.275, de 24 de abril de 1967.

Parágrafo único. O § 1º do art. 684 passará a constituir o parágrafo único dêsse artigo.

Lei 5.442/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se os artigos 675, 682, item I, 684, § 2º, e 709, item III, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.275, de 24 de abril de 1967.

Parágrafo único. O § 1º do art. 684 passará a constituir o parágrafo único dêsse artigo.