Lei 5.442/1968 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1968 e retificado em 4.6.1968

Lei 5.442/1968 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1968 e retificado em 4.6.1968