Lei 15.124/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2025.

Lei 15.124/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2025.