Lei 9.082/1995 - Artigo 33

CAPÍTULO IV
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Federal


Art. 33. Todas as despesas relativas à dívida pública federal, mobiliária ou contratual, constarão da lei orçamentária anual, independentemente de quais sejam as fontes de recursos que a atenderão.

Lei 9.082/1995 - Artigo 33

CAPÍTULO IV
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Federal


Art. 33. Todas as despesas relativas à dívida pública federal, mobiliária ou contratual, constarão da lei orçamentária anual, independentemente de quais sejam as fontes de recursos que a atenderão.