Lei 9.082/1995 - Artigo 37

Art. 37. No exercício financeiro de 1996, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos três Poderes da União observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995.

Lei 9.082/1995 - Artigo 37

Art. 37. No exercício financeiro de 1996, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos três Poderes da União observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995.