Lei 14.157/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2021.

Lei 14.157/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2021.