Lei 5.189/1966 - Artigo 16

Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercício de 1967, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Tributária, na forma dos arts. 7º e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Vide Lei nº 5.344, de 1967)

Lei 5.189/1966 - Artigo 16

Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercício de 1967, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Tributária, na forma dos arts. 7º e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Vide Lei nº 5.344, de 1967)