Decreto 12.491/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Para cumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos envolvidos no PEM poderão estabelecer instrumentos de cooperação com as organizações da sociedade civil, a comunidade acadêmica e as entidades privadas.

Decreto 12.491/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Para cumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos envolvidos no PEM poderão estabelecer instrumentos de cooperação com as organizações da sociedade civil, a comunidade acadêmica e as entidades privadas.