Decreto 12.491/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São diretrizes do PEM:

I - a manutenção da soberania e da defesa nacional;

II - a conservação da sociobiodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;

III - o desenvolvimento econômico sustentável;

IV - a inclusão social;

V - a justiça ambiental e climática; e

VI - o bem-estar da sociedade.

Decreto 12.491/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São diretrizes do PEM:

I - a manutenção da soberania e da defesa nacional;

II - a conservação da sociobiodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;

III - o desenvolvimento econômico sustentável;

IV - a inclusão social;

V - a justiça ambiental e climática; e

VI - o bem-estar da sociedade.