Art. 3º. São diretrizes do PEM:
I - a manutenção da soberania e da defesa nacional;
II - a conservação da sociobiodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
III - o desenvolvimento econômico sustentável;
IV - a inclusão social;
V - a justiça ambiental e climática; e
VI - o bem-estar da sociedade.
I - a manutenção da soberania e da defesa nacional;
II - a conservação da sociobiodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
III - o desenvolvimento econômico sustentável;
IV - a inclusão social;
V - a justiça ambiental e climática; e
VI - o bem-estar da sociedade.