Decreto-Lei 1.782/1980 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído, na forma deste Decreto-lei, empréstimo compulsório para absorção temporária de poder aquisitivo.

Decreto-Lei 1.782/1980 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído, na forma deste Decreto-lei, empréstimo compulsório para absorção temporária de poder aquisitivo.