Decreto-Lei 1.782/1980 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.4.1980

Decreto-Lei 1.782/1980 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.4.1980