DECRETO-LEI Nº 1.782, DE 16 DE ABRIL DE 1980.
Institui empréstimo compulsório para absorção temporária de poder aquisitivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 55, item lI, da Constituição e no artigo 15 do Código Tributário Nacional,
DECRETA: