Decreto-Lei 2.265/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985

Decreto-Lei 2.265/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985