Lei 10.330/2001 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

Parágrafo único. Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a criação, a emissão, a comercialização e a definição do valor do selo de que trata este artigo.

Lei 10.330/2001 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

Parágrafo único. Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a criação, a emissão, a comercialização e a definição do valor do selo de que trata este artigo.