Decreto 88.672/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PAU BRASIL, de posse imemorial do grupo indígena TUPINIQUIN, localizada no município de ARACRUZ, no Estado do Espírito Santo.

Decreto 88.672/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PAU BRASIL, de posse imemorial do grupo indígena TUPINIQUIN, localizada no município de ARACRUZ, no Estado do Espírito Santo.