Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola do Fôjo, localizados no Município de Itacaré, Estado da Bahia, com área de um mil, trezentos e quarenta e três hectares, oitenta e quatro ares e sete centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 493, de 15 de maio de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.001670/2008-03 do Incra.