Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de mil quatrocentos e trinta e quatro candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para provimento dos cargos especificados nos Anexos I a Anexo XX deste Decreto, dos órgãos abaixo indicados:
I - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
II - Agência Nacional de Aviação Civil;
III - Agência Nacional de Energia Elétrica;
IV - Agência Nacional de Telecomunicações;
V - Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
VI - Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
VIII - Banco Central do Brasil;
IX - Comissão de Valores Mobiliários;
X - Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
XI - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
XII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
XIII - Ministério da Cultura;
XIV - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XVI - Ministério das Relações Exteriores;
XVII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XVIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIX - Ministério do Planejamento e Orçamento; e
XX - Ministério dos Povos Indígenas.
I - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
II - Agência Nacional de Aviação Civil;
III - Agência Nacional de Energia Elétrica;
IV - Agência Nacional de Telecomunicações;
V - Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
VI - Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
VIII - Banco Central do Brasil;
IX - Comissão de Valores Mobiliários;
X - Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
XI - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
XII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
XIII - Ministério da Cultura;
XIV - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XVI - Ministério das Relações Exteriores;
XVII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XVIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIX - Ministério do Planejamento e Orçamento; e
XX - Ministério dos Povos Indígenas.