Decreto 12.647/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Para os cargos de Analista Técnico-Administrativo a nomeação ocorrerá no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assegurado o exercício descentralizado nos órgãos em que as vagas foram homologadas, em observância ao disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

Decreto 12.647/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Para os cargos de Analista Técnico-Administrativo a nomeação ocorrerá no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assegurado o exercício descentralizado nos órgãos em que as vagas foram homologadas, em observância ao disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.