Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de incentivos fiscais, na forma do Anexo II desta lei.
Lei 8.279/1991 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de incentivos fiscais, na forma do Anexo II desta lei.