Art. 5º. São criados, provisoriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, três cargos em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo 5-C.
Lei 5.892/1973 - Artigo 5
Art. 5º. São criados, provisoriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, três cargos em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo 5-C.