Lei 5.892/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criadas seis funções de Vogal, sendo três representantes de empregadores e três representantes de empregados para atender às Juntas criadas no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Vogal.

Lei 5.892/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criadas seis funções de Vogal, sendo três representantes de empregadores e três representantes de empregados para atender às Juntas criadas no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Vogal.