Lei 5.892/1973 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa para a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.

Lei 5.892/1973 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa para a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.