Lei 5.892/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Os mandatos dos titulares de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas da respectiva Região, atualmente em exercício.

Lei 5.892/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Os mandatos dos titulares de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas da respectiva Região, atualmente em exercício.