Lei 5.892/1973 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, três cargos de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, a serem providos na forma da legislação em vigor.

Lei 5.892/1973 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, três cargos de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, a serem providos na forma da legislação em vigor.