Art. 6º. Os §§ 2º, 3º e 4º do citado art. 22 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, passam a ser, respectivamente. §§ 4º, 5º e 6º.
Art. 6º. Os §§ 2º, 3º e 4º do citado art. 22 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, passam a ser, respectivamente. §§ 4º, 5º e 6º.