Decreto-Lei 8.196/1945 - Artigo 13

Art. 13. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão Da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1945

Decreto-Lei 8.196/1945 - Artigo 13

Art. 13. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão Da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1945