Art. 13. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão Da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1945
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão Da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1945