DECRETO-LEI Nº 8.196 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera diposições do Decreto- lei número 6.141, de 28 de dezembro de 1943.
O Presidente da Republica usando da atribuição que lhe confere. o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.196 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera diposições do Decreto- lei número 6.141, de 28 de dezembro de 1943.
O Presidente da Republica usando da atribuição que lhe confere. o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.196 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera diposições do Decreto- lei número 6.141, de 28 de dezembro de 1943.
O Presidente da Republica usando da atribuição que lhe confere. o artigo 180 da Constituição,
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