Lei 7.321/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Eros Antonio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985

Lei 7.321/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Eros Antonio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985