Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2020.
Brasília, 2 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2020
Brasília, 2 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2020