Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.482, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000005/87-10, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início em um ponto localizado no alinhamento sul da rua Georg Rexroth; segue em direção sudeste, em reta, pelo muro divisa na curva de concordância dos alinhamentos sul da rua Georg Rexroth e oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 5,30 metros; deflete à direita e segue ainda em direção sudeste, em reta, também pelo muro divisa na concordância dos alinhamentos acima, na distância de 2,60 metros; deflete à direita e segue em direção sudoeste, agora pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 8,00 metros; deflete à direita e segue ainda em direção sudoeste, também pelo muro divisa no alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 5,90 metros; deflete à direita e segue também em direção sudoeste, pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 17,85 metros; deflete à direita e segue ainda em direção sudoeste, também pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 32,65 metros; deflete à direita e segue em direção noroeste, na distância de 85,00 metros; deflete à direita e segue em direção nordeste, na distância de 50,00 metros; deflete à direita e segue em direção sudeste, pelo alinhamento sul da rua Georg Rexroth, na distância de 119,70 metros, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.
- tem início em um ponto localizado no alinhamento sul da rua Georg Rexroth; segue em direção sudeste, em reta, pelo muro divisa na curva de concordância dos alinhamentos sul da rua Georg Rexroth e oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 5,30 metros; deflete à direita e segue ainda em direção sudeste, em reta, também pelo muro divisa na concordância dos alinhamentos acima, na distância de 2,60 metros; deflete à direita e segue em direção sudoeste, agora pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 8,00 metros; deflete à direita e segue ainda em direção sudoeste, também pelo muro divisa no alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 5,90 metros; deflete à direita e segue também em direção sudoeste, pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 17,85 metros; deflete à direita e segue ainda em direção sudoeste, também pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 32,65 metros; deflete à direita e segue em direção noroeste, na distância de 85,00 metros; deflete à direita e segue em direção nordeste, na distância de 50,00 metros; deflete à direita e segue em direção sudeste, pelo alinhamento sul da rua Georg Rexroth, na distância de 119,70 metros, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.