DECRETO Nº 95.049, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, e respectivas benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tamoio da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000005/87-10,
DECRETA: