Decreto 95.049/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.557,22m² (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tamoio, no Município de Diadema, Estado de São Paulo.

Decreto 95.049/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.557,22m² (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tamoio, no Município de Diadema, Estado de São Paulo.