Decreto 8.206/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2014

Decreto 8.206/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2014