Decreto 7.624/2011 - Artigo 7

Art. 7º. Na exploração de aeródromo concedido, as tarifas aeroportuárias serão aplicadas conforme regime tarifário estabelecido pela ANAC.

§ 1º - O regime tarifário dos contratos de concessão deverá prever a transferência de ganhos de eficiência e produtividade aos usuários, e considerar aspectos de qualidade na prestação de serviço.

§ 2º - Os valores tarifários serão reajustados anualmente, por um índice de preços ao consumidor.

Decreto 7.624/2011 - Artigo 7

Art. 7º. Na exploração de aeródromo concedido, as tarifas aeroportuárias serão aplicadas conforme regime tarifário estabelecido pela ANAC.

§ 1º - O regime tarifário dos contratos de concessão deverá prever a transferência de ganhos de eficiência e produtividade aos usuários, e considerar aspectos de qualidade na prestação de serviço.

§ 2º - Os valores tarifários serão reajustados anualmente, por um índice de preços ao consumidor.