DECRETO Nº 7.624, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
DECRETA: