Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Esteves Pedro Colnago Junior
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2018
Brasília, 6 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Esteves Pedro Colnago Junior
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2018