Lei 13.701/2018 - Ementa

LEI Nº 13.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.

Cria o cargo de natureza especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 13.701/2018 - Ementa

LEI Nº 13.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.

Cria o cargo de natureza especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: