Decreto 36.396/1954 - Ementa

DECRETO Nº 36.396, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954

Torna-se público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte do Uruguai, da Convenção relativa à indenização das moléstias profissionais (Convenção nº 42), adotada a 21 de junho de 1934, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante sua 18ª Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna públicos que o Govêrno do Uruguai depositou na Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra o respectivo Instrumento de ratificação da Convenção relativa à Indenização das moléstias profissionais, (Convenção nº 42), adotada a 21 de junho de 1934, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante sua 18ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apenas em tradução portuguesa, ao pr...

Decreto 36.396/1954 - Ementa

DECRETO Nº 36.396, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954

Torna-se público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte do Uruguai, da Convenção relativa à indenização das moléstias profissionais (Convenção nº 42), adotada a 21 de junho de 1934, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante sua 18ª Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna públicos que o Govêrno do Uruguai depositou na Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra o respectivo Instrumento de ratificação da Convenção relativa à Indenização das moléstias profissionais, (Convenção nº 42), adotada a 21 de junho de 1934, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante sua 18ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apenas em tradução portuguesa, ao pr...