Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1990
Brasília, 10 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1990