Decreto 99.425/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1990

Decreto 99.425/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1990