DECRETO Nº 99.425, DE 30 DE JULHO DE 1990.
Regulamenta a Lei nº 7.963, de 21 de dezembro de 1989, que concede compensação pecuniária, a titulo de beneficio, ao militar temporário das Forcas Armadas, por ocasião de seu licenciamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 7.963, de 21 de dezembro de 1989,
DECRETA: